A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através da outorga também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.
O Decreto da Outorga – Nº 33.559 – DOE (29/05/2020) regulamenta tanto a outorga de uso como a de execução de obras e serviços de interferência hídrica. A outorga é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos. A lei estadual que trata da Política de Recursos Hídricos é a Lei 14.844/2010.
Na Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH.